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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140610130538APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento ou ainda para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). 2. No caso, não se verifica a alegada contradição interna do julgado, caracterizada pela existência de premissas ou conclusões inconciliáveis. A discordância da parte quanto à valoração das provas dos autos não configura vício próprio de contradição. 3. Ressalte-se ainda que todas as questões relevantes e indispensáveis para o julgamento da causa foram suficiente analisadas pelo acórdão, que de maneira coerente, lógica e fundamentada apreciou devidamente o conjunto probatório dos autos, apresentando os elementos de fato e de direito que ensejaram o reconhecimento da necessidade de exclusão, da partilha, da parte relativa ao lote e das lojas construídas no térreo do imóvel. 4. Se os fundamentos ou a conclusão do acórdão não se mostram suficientes ou corretos na opinião da embargante, essa irresignação deve ser apresentada na via recursal adequada, pois extrapola os limites estabelecidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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