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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140610152063APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL. ART. 85, § 11 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CPC/1973. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 1. Omissão inocorrente, pois os honorários advocatícios foram arbitrados respeitando-se o disposto no Código de Processo Civil vigente à época. 2. Esta Egrégia Casa de Justiça, bem como o Colendo Superior Tribunal de Justiça entendem que o marco para a aplicação do Código de Processo Civil atualmente em vigor é a data da publicação da sentença. Ocorre que no presente caso esta fora publicada antes da eficácia do CPC/2015, sendo assim, incabível a aplicação do art. 85, § 11 do referido diploma legal 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 30/08/2017
Data da Publicação : 08/09/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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