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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140710026652APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. RETENÇÃO DAS ARRAS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. O julgador não pode ser compelido a enfrentar todas as teses jurídicas agitadas pelas partes nas razões recursais e contrarrazões, sendo suficiente que decline os motivos de seu convencimento. 3. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil. 5. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 24/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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