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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140710050784APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO ESTUDANTIL. FALECIMENTO DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E A CORRETORA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC/15. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelas rés, Corretora e Seguradora, em face do acórdão que confirmou a sentença que as condenou a indenizar o aluno/segurado que teve atrasada a conclusão do ensino superior, por quase dois anos, em função de recusa da cobertura securitária educacional por ocasião do falecimento do responsável financeiro. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. Os argumentos aduzidos pelas embargantes/rés não se amoldam aos alegados vícios do erro material, da omissão e da contradição, revelando propósito de rediscutir a causa, o que é inadmissível pela via eleita. 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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