TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140710094766APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO. GRAU DE ZELO E TRABALHO REALIZADO. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Considera-se grau de zelo o cuidado dos patronos ao longo de 4 (quatro) anos de tramitação da demanda na preservação do direito da parte que representam e, trabalho realizado, as peças produzidas nos autos. 3. Embargos providos. Sem alteração no julgado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO. GRAU DE ZELO E TRABALHO REALIZADO. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Considera-se grau de zelo o cuidado dos patronos ao longo de 4 (quatro) anos de tramitação da demanda na preservação do direito da parte que representam e, trabalho realizado, as peças produzidas nos autos. 3. Embargos providos. Sem alteração no julgado.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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