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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140710106119APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE. BEM IMÓVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA ENVOLVENDO TERCEIROS. MEAÇÃO. MEEIRA. VINDICAÇÃO DE DIREITOS ORIGINÁRIOS E INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL LITIGIOSO. POSSE DIRETA. EXERCÍCIO. INEXISTÊNCIA. VINDICAÇÃO DE DIREITOS INERENTES À MEAÇÃO. VIA INADEQUADA. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA ESTRANHA AOS INTERESSES E DIREITOS DA EMBARGANTE. ALCANCE SUBJETIVA DA COISA JULGADA. RESTRIÇÃO AOS LITIGANTES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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