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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140910030118APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALIMENTOS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA EMBARGANTE NA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA NO PLANO DE SAÚDE DO EMBARGADO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE EFEITO INTEGRATIVO AO ACÓRDÃO. 1 - Para que os embargos de declaração sejam opostos e acolhidos, necessária a presença de alguma das hipóteses previstas no art. 1.023 do CPC/2015. 2 - Constatada a omissão apontada e apreciada a questão, impõe-se, na hipótese, a concessão de efeitos integrativos ao acórdão para determinar a manutenção da embargante na condição de beneficiária no plano de saúde vinculado ao órgão pagador do embargado. 3 - É possível a manutenção da embargante como beneficiária do plano de saúde custeado pelo embargado, pois, mesmo diante do estado de saúde debilitado que passou a exigir mais de seus proventos de aposentadoria, este manteve a embargante como sua dependente e arcou com o pagamento do valor que era descontado todo mês em sua folha de pagamento sob esse título. 4 - Assim, é possível presumir que a manutenção do benefício em favor da embargante não ocasionará prejuízos para o embargado ou o impossibilitará de dar continuidade ao seu tratamento de saúde, não havendo nos autos, por ora, a demonstração de qualquer circunstância que demonstre o contrário, até mesmo porque, intimado, o embargado não apresentou contrarrazões ao presente recurso. 5 - Embargos de declaração conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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