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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140910149698APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. Inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vícios integrativos, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites dos aclaratórios. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 12/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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