TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20141010051573APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. A ausência no Acórdão recorrido de quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, evidencia conter o pedido mera pretensão de reexame do julgado, tendo em vista que a sucumbência entre as partes foi recíproca e o recurso da parte foi tão somente provido em relação ao afastamento da compensação de honorários advocatícios na legislação vigente. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. A ausência no Acórdão recorrido de quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, evidencia conter o pedido mera pretensão de reexame do julgado, tendo em vista que a sucumbência entre as partes foi recíproca e o recurso da parte foi tão somente provido em relação ao afastamento da compensação de honorários advocatícios na legislação vigente. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
15/02/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
Mostrar discussão