TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20141110064060APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2 - A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada na decisão embargada e nas razões trazidas pela parte não implica a configuração dos mencionados vícios. 3 - Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar qualquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas razões. 4 - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2 - A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada na decisão embargada e nas razões trazidas pela parte não implica a configuração dos mencionados vícios. 3 - Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar qualquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas razões. 4 - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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