TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110033905APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO. SEGURADORA. REGRESSO. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS. VÍCIO INTEGRATIVO (ART. 535). OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Na hipótese, a matéria reiterada nos aclaratórios da parte autora, referente a qual percentual de honorários incidirá sobre o valor da condenação, se dez ou quinze por cento; ante a clareza do resultado do julgamento (unânime), bem assim do dispositivo do acórdão, que nega provimento ao apelo e mantém íntegra a sentença que fixou em 15% tal percentual, não há falar em vício da decisão, bastando tão somente a leitura minimamente atenta do que restou decidido para concluir que não houve alteração do percentual definido na origem. 3. Recurso de embargos de declaração conhecido e rejeitado. Acórdão mantido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO. SEGURADORA. REGRESSO. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS. VÍCIO INTEGRATIVO (ART. 535). OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Na hipótese, a matéria reiterada nos aclaratórios da parte autora, referente a qual percentual de honorários incidirá sobre o valor da condenação, se dez ou quinze por cento; ante a clareza do resultado do julgamento (unânime), bem assim do dispositivo do acórdão, que nega provimento ao apelo e mantém íntegra a sentença que fixou em 15% tal percentual, não há falar em vício da decisão, bastando tão somente a leitura minimamente atenta do que restou decidido para concluir que não houve alteração do percentual definido na origem. 3. Recurso de embargos de declaração conhecido e rejeitado. Acórdão mantido.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
14/03/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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