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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110045727APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL (METRÔ/DF). PROFISSIONAL DE SEGURANÇA METROFERROVIÁRIO (PSO). PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO AFASTADA.AVALIAÇÃO PSCICOLÓGICA. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. SÚMULA Nº 20 DO TJDFT. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO ACOLHIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do novo Código de Processo Civil, a matéria ventilada nos autos será considerada prequestionada, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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