TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110071479APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EDITAL DE CHAMAMENTO. ESCOLHA DE ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. DESCLASSIFICAÇÃO DE CONCORRENTE. APELAÇÃO FUNDADA EM TESE NÃO VENTILADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 DO CPC. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para correção de erro material, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EDITAL DE CHAMAMENTO. ESCOLHA DE ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. DESCLASSIFICAÇÃO DE CONCORRENTE. APELAÇÃO FUNDADA EM TESE NÃO VENTILADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 DO CPC. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para correção de erro material, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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