TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110093228APC
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios possuem caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. O inconformismo quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que se pretendida sufragar, não é passível de revisão em sede de aclaratórios. 3. Não há omissão a ser sanada, tendo o julgamento se reservado à apreciação da prova e à aplicação do direito, segundo os limites colocados na petição inicial. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios possuem caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. O inconformismo quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que se pretendida sufragar, não é passível de revisão em sede de aclaratórios. 3. Não há omissão a ser sanada, tendo o julgamento se reservado à apreciação da prova e à aplicação do direito, segundo os limites colocados na petição inicial. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Mostrar discussão