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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110134819APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DA OBSCURIDADE APONTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição e ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fatos e fundamentos contidos no ato embargado. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. No caso analisado, não se verifica qualquer vício a ser sanado, pois a fundamentação do v. Acórdão é clara quanto à necessidade de a parte embargante arcar com o pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, em atenção ao princípio da causalidade. 4.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 24/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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