TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110163819APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO V. ACÓRDÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. É inadequado, em sede de embargos de declaração, rediscutir os fundamentos do acórdão com argumentos já afastados pelo Colegiado, por força do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, com correspondência no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO V. ACÓRDÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. É inadequado, em sede de embargos de declaração, rediscutir os fundamentos do acórdão com argumentos já afastados pelo Colegiado, por força do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, com correspondência no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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