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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110175142APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA AO TRIBUNAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. FIM PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 1.026, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou para corrigir erro material, na forma do artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Ausente pressuposto objetivo de admissibilidade, como ocorre quando as razões do recurso não têm pertinência com a decisão impugnada, os embargos de declaração não devem ser conhecidos, em observância ao princípio da dialeticidade. Opostos os embargos de declaração com fins meramente protelatórios, deve incidir a multa prevista no artigo 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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