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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110258293APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade.2. A alegação da necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação da presença dos requisitos indicados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.3. Os embargos de declaração não têm a mesma amplitude recursal destinada à apelação, ou seja, não podem ser utilizados com o fim único de reexame do julgado, pois são condicionados à existência de omissão, contradição e obscuridade.4. Recurso conhecido, porém, rejeitado.

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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