TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110269720APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, com correspondência no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, para prestar esclarecimentos, sem efeitos infringentes. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, com correspondência no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, para prestar esclarecimentos, sem efeitos infringentes. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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