main-banner

Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110310242APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO APELO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. INOCORRENTE. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS. OBSERVÂNCIA DA LEI. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou todas as questões postas em julgamento e fundamentando de clara. 2. O acórdão foi claro ao estabelecer os motivos pelos quais não conheceu do apelo dos embargantes, qual seja, dissociação da matéria arguida no apelo da fundamentação da sentença. 2.1. A apelação apresentada pelos ora embargantes não expôs as razões de reforma da sentença, não tendo impugnando nenhum dos argumentos apresentados pelo juízo. 2.2. Não tendo sido admitido o recurso, não há que se falar em aplicação do efeito devolutivo e análise de pedidos feitos no decorrer do processo. 3. Aquestão relativa à correção monetária não foi objeto da apelação de nenhuma das partes, não podendo o juízo, de ofício, reformar a sentença para alterar a fixação da correção monetária. 3.1. Incabível a análise da questão em sede de embargos de declaração de pedido não realizado na apelação. 4. Contradição inexistente, já que não há que se falar em qualquer incompatibilidade lógica do acórdão ao majorar os honorários, fixando-os em conformidade com o estabelecido no Código de Processo Civil. 5. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 6. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionamento. 7. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão