TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110365349APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C LUCROS CESSANTES. INOVAÇÃO RECURSAL. VALIDADE DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. PRAZO DE ENTREGA DA OBRA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO REJEITADO. 1.Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2 .Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 3.Nos embargos de declaração é inadmissível a rediscussão de matéria solucionada com argumento já afastado na fundamentação do acórdão. 4. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos, e, na parte conhecida, não providos. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C LUCROS CESSANTES. INOVAÇÃO RECURSAL. VALIDADE DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. PRAZO DE ENTREGA DA OBRA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO REJEITADO. 1.Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2 .Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 3.Nos embargos de declaração é inadmissível a rediscussão de matéria solucionada com argumento já afastado na fundamentação do acórdão. 4. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos, e, na parte conhecida, não providos. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
26/07/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL