TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110368950APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, por si só, de omissão ou contradição do julgado. 3. Ressalta-se que a ausência de menção expressa a todas as disposições legais aduzidas pelas partes não acarreta em omissão. Para a fundamentação do acórdão é suficiente que a matéria debatida nos autos seja devidamente considerada e analisada. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, por si só, de omissão ou contradição do julgado. 3. Ressalta-se que a ausência de menção expressa a todas as disposições legais aduzidas pelas partes não acarreta em omissão. Para a fundamentação do acórdão é suficiente que a matéria debatida nos autos seja devidamente considerada e analisada. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
23/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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