TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110379988APC
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando ocorrer omissão sobre questão sobre a qual o magistrado deveria se pronunciar, de ofício ou a requerimento. 2. Embora cabíveis, não há como atribuir-lhes efeitos infringentes, posto que mero inadimplemento contratual não gera danos morais, sendo imprescindível comprovar que foram causados prejuízos distintos de aborrecimentos cotidianos. 3. Embargos conhecidos e parcialmente providos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando ocorrer omissão sobre questão sobre a qual o magistrado deveria se pronunciar, de ofício ou a requerimento. 2. Embora cabíveis, não há como atribuir-lhes efeitos infringentes, posto que mero inadimplemento contratual não gera danos morais, sendo imprescindível comprovar que foram causados prejuízos distintos de aborrecimentos cotidianos. 3. Embargos conhecidos e parcialmente providos. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
21/10/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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