TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110380458APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR PRINCIPAL PAGO. DISCUSSÃO SOBRE RECEBIMENTO EXCLUSIVO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO SOBRE CONSIDERAÇÃO DE IMPORTE JÁ PAGO. VALORES A SEREM CONSIDERADOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos pelo apelante, sustentando que houve omissão por ter o acórdão se calado quanto ao pagamento extrajudicial já acrescido de correção monetária. 2. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 3. Inexiste omissão no acórdão embargado, porquanto o valor efetivo a ser pago deverá ser verificado em cumprimento de sentença, com os cálculos que observem os preceitos declinados no dispositivo do r. acórdão e, caso, já tenha havido algum pagamento, o embargante deverá apresentar o comprovante deste em momento oportuno para o devido abatimento. 4. Os argumentos expostos pelo recorrente nada mais demonstram do que nítido interesse de reexame de questões enfrentadas e superadas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR PRINCIPAL PAGO. DISCUSSÃO SOBRE RECEBIMENTO EXCLUSIVO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO SOBRE CONSIDERAÇÃO DE IMPORTE JÁ PAGO. VALORES A SEREM CONSIDERADOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos pelo apelante, sustentando que houve omissão por ter o acórdão se calado quanto ao pagamento extrajudicial já acrescido de correção monetária. 2. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 3. Inexiste omissão no acórdão embargado, porquanto o valor efetivo a ser pago deverá ser verificado em cumprimento de sentença, com os cálculos que observem os preceitos declinados no dispositivo do r. acórdão e, caso, já tenha havido algum pagamento, o embargante deverá apresentar o comprovante deste em momento oportuno para o devido abatimento. 4. Os argumentos expostos pelo recorrente nada mais demonstram do que nítido interesse de reexame de questões enfrentadas e superadas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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