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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110386964APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ITCD. 1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita cujos limites encontram-se descritos no Art. 1022 do Código de Processo Civil, não são adequados para reforma do julgado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material, mesmo para fins de prequestionamento. 2. Ausentes os vícios apontados no acórdão embargado, que dirimiu com suficiente clareza a questão em exame, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. 3. Não há vulneração aos dispositivos prequestionados justamente porque os direitos reais sobre imóveis (Art. 80, CCB), a doação (Art. 538, CCB) e os direitos reais em si (Art. 1.225, CCB) não se confundem, restando claro que não são todos os direitos reais ou pessoais que geram a incidência do ITCD, somente, como dito no voto condutor, a sucessão e a doação, devendo ser restritiva a interpretação dos institutos para fins tributários. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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