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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110412753APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE UNIDADE HOTELEIRA. VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO APLICADA À SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC de 2015, os embargos de declaração só podem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado e que digam respeito à questão posta e não resolvida no acórdão. 2. Não há omissão ou contradição em não aplicar a nova disciplina dos honorários advocatícios, que veda a compensação, se a sentença recorrida foi proferida na vigência do antigo diploma processual civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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