TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110489303APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DETAXAS CONDOMINIAIS. RITO SUMÁRIO. NULIDADE DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL E DA ASSEMBLEIA QUE INSTITUIU A TAXA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTENTES OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal não enseja embargos de declaração. 3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DETAXAS CONDOMINIAIS. RITO SUMÁRIO. NULIDADE DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL E DA ASSEMBLEIA QUE INSTITUIU A TAXA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTENTES OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal não enseja embargos de declaração. 3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Data da Publicação
:
13/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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