TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110490232APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. I - O acórdão não contém a omissão apontada pela autora, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada. II - O erro material constante da ementa do acórdão foi corrigido, sem alteração do resultado do julgamento. III - Para fins de prequestionamento, basta que a matéria seja efetivamente examinada no Tribunal de origem, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, art. 1.025 do CPC. IV - Embargos de declaração parcialmente providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. I - O acórdão não contém a omissão apontada pela autora, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada. II - O erro material constante da ementa do acórdão foi corrigido, sem alteração do resultado do julgamento. III - Para fins de prequestionamento, basta que a matéria seja efetivamente examinada no Tribunal de origem, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, art. 1.025 do CPC. IV - Embargos de declaração parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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