main-banner

Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110492414APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. VÍCIO EXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. O art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material. 2. Erro material existente, pois o r. acórdão determinou a prestação de contas anual, sem que fosse essa a real vontade do Colegiado, haja vista que não se verifica no apelo qualquer insurgência da parte acerca da periodicidade da prestação de contas. 3. Presente o vício previsto no art. 1.022 do CPC, necessário o acolhimento dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e provido. Acórdão reformado.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão