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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110506256APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RECONHECIMENTO PARCIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ASPECTOS FÁTICOS RELEVANTES. 1. Para o reconhecimento de situação financeira que justifica o deferimento da gratuidade de justiça garantida pelo Art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, deve ser levada em consideração a alegação de redução dos vencimentos do Autor em decorrência da aposentadoria e o fato de ser ele o responsável financeiro por outras pessoas de seu núcleo familiar. 2. Em atendimento ao disposto no Art. 1.022, inciso II e parágrafo único, inciso II, c/c Art. 489, §1º, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil de 2015, deve ser reconhecida a omissão e concedido os benefícios da gratuidade de justiça. 3. Embargos declaratórios parcialmente providos.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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