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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110580239APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. TAXISTA. LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE. DOCUMENTAÇÃO FALSIFICADA. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TEMPO EM QUE O VEÍCULO ESTEVE FORA DE CIRCULAÇÃO. RENDA COMPROVADA. ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM.OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para correção de erro material, na forma preconizada no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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