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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110599890APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração opostos a pretexto de sanar omissão do julgado quando estiverem ausentes quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1.022 e no art. 489, § 1º, ambos do NCPC. 2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 3. Ainda que para fins de prequestionamento, os aclaratórios se prestam para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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