TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110634695APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO DE USO. HONORÁRIOS. ART. 25 DA LEI 12.016. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. DOLO. NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. Necessária reforma do acórdão que erroneamente condenou o embargante ao pagamento de honorários advocatícios em mandado de segurança, violando expressa previsão legal. 2. Asimples interposição de recurso não é capaz de configurar litigância de má-fé, diversamente, configura direito de ação. Além da configuração explícita a qualquer dos incisos do artigo 80 do CPC, necessária a comprovação do dolo para se concluir pela existência de litigância de má-fé. 3. Recurso conhecido e provido. Acórdão reformado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO DE USO. HONORÁRIOS. ART. 25 DA LEI 12.016. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. DOLO. NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. Necessária reforma do acórdão que erroneamente condenou o embargante ao pagamento de honorários advocatícios em mandado de segurança, violando expressa previsão legal. 2. Asimples interposição de recurso não é capaz de configurar litigância de má-fé, diversamente, configura direito de ação. Além da configuração explícita a qualquer dos incisos do artigo 80 do CPC, necessária a comprovação do dolo para se concluir pela existência de litigância de má-fé. 3. Recurso conhecido e provido. Acórdão reformado.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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