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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110674795APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. APÓLICE DE SEGURO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ROL DOS ARTIGOS 1.022 E 489 DO NCPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração opostos a pretexto de sanar omissão no julgado quando estiverem ausentes quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1.022 e no art. 489, § 1º, ambos do NCPC. 2. Os embargos de declaração não são a via adequada a instauração de nova discussão sobre a demanda. Mesmo para fins de prequestionamento, o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte de Justiça. 3. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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