TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110674795APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. APÓLICE DE SEGURO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ROL DOS ARTIGOS 1.022 E 489 DO NCPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração opostos a pretexto de sanar omissão no julgado quando estiverem ausentes quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1.022 e no art. 489, § 1º, ambos do NCPC. 2. Os embargos de declaração não são a via adequada a instauração de nova discussão sobre a demanda. Mesmo para fins de prequestionamento, o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte de Justiça. 3. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. APÓLICE DE SEGURO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ROL DOS ARTIGOS 1.022 E 489 DO NCPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração opostos a pretexto de sanar omissão no julgado quando estiverem ausentes quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1.022 e no art. 489, § 1º, ambos do NCPC. 2. Os embargos de declaração não são a via adequada a instauração de nova discussão sobre a demanda. Mesmo para fins de prequestionamento, o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte de Justiça. 3. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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