TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110679077APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão e contradição no acórdão, pois o acórdão analisou todas as questões posta em julgamento, de forma clara e coerente. 2. Não tendo autora-embargante demonstrado que arcou com a integralidade das prestações do imóvel, nem que seu ex-cônjuge falecido descumpriu com sua obrigação, não há que se falar em provimento de seu pedido. 3. Aparte embargante pretende o reexame da contenta, o que é vedado na via estreita dos aclaratórios. 4. Ausente a omissão e contradição previstas no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade de prequestionar a matéria. 5. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão e contradição no acórdão, pois o acórdão analisou todas as questões posta em julgamento, de forma clara e coerente. 2. Não tendo autora-embargante demonstrado que arcou com a integralidade das prestações do imóvel, nem que seu ex-cônjuge falecido descumpriu com sua obrigação, não há que se falar em provimento de seu pedido. 3. Aparte embargante pretende o reexame da contenta, o que é vedado na via estreita dos aclaratórios. 4. Ausente a omissão e contradição previstas no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade de prequestionar a matéria. 5. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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