TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110721468APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A ausência de menção expressa aos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil e artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, bem como os artigos 114 e 506 do Código de Processo Civil, para acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, não implica no entendimento de que esses preceitos normativos teriam sido desconsiderados quando do julgamento da matéria, e, menos ainda, que teria havido omissão. 2. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, o que não ocorreu na espécie. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A ausência de menção expressa aos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil e artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, bem como os artigos 114 e 506 do Código de Processo Civil, para acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, não implica no entendimento de que esses preceitos normativos teriam sido desconsiderados quando do julgamento da matéria, e, menos ainda, que teria havido omissão. 2. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, o que não ocorreu na espécie. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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