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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110722317APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Admitem-se efeitos infringentes aos embargos de declaração, constatada a contradição no acórdão. II - Embargos de declaração acolhidos para negar provimento à apelação do autor e manter a r. sentença. O dispositivo e a ementa do acórdão passam a ter o seguinte teor: Isso posto, conheço da apelação do autor e nego provimento. A r. sentença condenou o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, art. 85, §2, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade diante da gratuidade de justiça deferida. Nos termos dos §§ 11 e 2º do art. 85 do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios em 2%, considerado o trabalho adicional realizado em grau recursal, que deverão ser pagos pelo autor, cuja exigibilidade ficará igualmente suspensa. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INTERESSE PROCESSUAL. INCAPACIDADE PARCIAL. I - A ausência de pedido administrativo para pagamento da indenização não exclui o interesse processual do segurado, art. 5º, inc. XXXV, da CF. II - Tratando-se de militar temporário, a análise da sua incapacidade deverá ser feita de acordo com o caso concreto, tendo em vista que deixará de ser considerado militar e desempenhará suas atividades laborativas na esfera civil. III - O apelante-autor apresenta apenas 2% de redução funcional e, nos termos das condições gerais do seguro, consta expressamente que deverá observar as normas da SUSEP, razão pela qual tal porcentagem deverá nortear o pagamento da indenização securitária. Valor da indenização mantido. IV - Apelação do autor desprovida. III - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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