TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110724804APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUCUMBÊNCIA. ISENÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No caso em análise, o acórdão condenou o apelante ao pagamento de honorários sucumbenciais. 2. Contudo, a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, prevê a isenção do pagamento de despesas processuais e sucumbenciais, razão pela qual necessário o reconhecimento da omissão. 3. O acórdão deverá ser integrado com o afastamento da condenação do apelante ao pagamento de honorários sucumbenciais. 4. Recurso conhecido e provido. Acórdão reformado. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUCUMBÊNCIA. ISENÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No caso em análise, o acórdão condenou o apelante ao pagamento de honorários sucumbenciais. 2. Contudo, a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, prevê a isenção do pagamento de despesas processuais e sucumbenciais, razão pela qual necessário o reconhecimento da omissão. 3. O acórdão deverá ser integrado com o afastamento da condenação do apelante ao pagamento de honorários sucumbenciais. 4. Recurso conhecido e provido. Acórdão reformado. Unânime.
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Data da Publicação
:
05/10/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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