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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110728647APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACORDO COM PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. PROVIMENTO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. TESES NOVAS. INVIABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Incabível, em sede de embargos, discutir questão que não foi anteriormente apreciada pelo órgão jurisdicional, ainda mais, quando considerado, que tais matérias não foram argüidas por nenhuma das partes. Ou seja, não pode ser reputado como omisso a não apreciação pelo Tribunal de matéria que não foi suscitada pelas partes, nem tampouco é de cognição de oficio pelo juízo. A estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal ou de outros pronunciamentos judiciais ocorridos na tramitação da ação, quando não evidenciada a presença das lacunas acima elencadas. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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