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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110791458APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. OBJETO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA E SUPERVISÃO MONITORADA. MODALIDADE. PREGÃO ELETRÔNICO. HABILITAÇÃO. EXIGÊNCIA TÉCNICA ENDEREÇADA ÀS LICITANTES. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL. COMPROVAÇÃO DE DETENÇÃO E/OU AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DOS ARMAMENTOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À ATIVIDADE CONTRATADA. CONFORMIDADE COM A LEI Nº 8.666/93. REQUISITO INSERTO NO EDITAL. SATISFAÇÃO. HABILITAÇÃO. LEGALIDADE. SUSPENSÃO DO CERTAME. RECLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. IMPOSSIBILIDADE. INVASÃO SOBRE O MÉRITO ADMINISTRATIVO. PODER RESERVADO AO JUDICIÁRIO. ADSTRIÇÃO AO CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. REDISCUÇÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1 - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2 - Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3 - A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4 - Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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