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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110798444APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PUBLICAÇÃO OFENSIVA EM PÁGINA PESSOAL DO INSTAGRAM. DIVULGAÇÃO DE IMAGENS E TEXTOS COM EXPRESSÕES DESONROSAS À HONRA OBJETIVA DA VÍTIMA. OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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