TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110800750APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. CONTRATO DE SEGURO. FAM MILITAR. INCAPACIDADE RESTRITA ÀS ATIVIDADES MILITARES. DESNECESSIDADE DE INCAPACIDADE PARA ATIVIDADES DISTINTAS. RECURSO REJEITADO. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração opostos a pretexto de omissão do julgado quando estiverem ausentes quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1.022 e no art. 489, § 1º, ambos do NCPC. 2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, a parte embargante deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 3. No caso de seguro denominado Fam Militar, destinado exclusivamente aos militares, a incapacidade deve ser vista em relação à atividade laborativa desenvolvida pelo segurado, não havendo que se perquirir sobre a capacidade para atividades de natureza distinta. 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. CONTRATO DE SEGURO. FAM MILITAR. INCAPACIDADE RESTRITA ÀS ATIVIDADES MILITARES. DESNECESSIDADE DE INCAPACIDADE PARA ATIVIDADES DISTINTAS. RECURSO REJEITADO. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração opostos a pretexto de omissão do julgado quando estiverem ausentes quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1.022 e no art. 489, § 1º, ambos do NCPC. 2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, a parte embargante deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 3. No caso de seguro denominado Fam Militar, destinado exclusivamente aos militares, a incapacidade deve ser vista em relação à atividade laborativa desenvolvida pelo segurado, não havendo que se perquirir sobre a capacidade para atividades de natureza distinta. 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
06/06/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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