TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110802829APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e as razões trazidas pela parte, não implica a ocorrência de omissão sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e as razões trazidas pela parte, não implica a ocorrência de omissão sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
10/05/2017
Data da Publicação
:
17/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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