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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110812106APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Omissão e obscuridade inocorrentes, pois no julgamento da presente apelação o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo §1º do art. 489 do Novo Código de Processo Civil.2. O voto condutor do acórdão foi claro ao consignar a inexistência de fraude à execução, e que não havia qualquer circunstância que pudesse não indicar a não recomendação do negócio jurídico em face da situação dos alienantes do imóvel.3. No caso em tela, a Turma entendeu que restou demonstrado nos autos que as primeiras cessões de direitos relativas ao imóvel ocorreram antes mesmo do ajuizamento da ação de conhecimento pela exequente/embargada, o que afasta a alegação de má-fé da empresa alienante e, com mais ênfase, dos adquirentes.4. A pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios.5. Ao pretender a manifestação expressa de determinados artigos de lei, está o embargante objetivando o prequestionamento, para fins de oferecimento de recursos extraordinário e especial. Todavia, o que se exige é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, não sendo exigência a manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. Inteligência do art. 1.025 do Novo Código de Processo Civil.6. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração.7. Em se tratando de Embargos de Declaração de um Acórdão publicado posteriormente à data da vigência do Novo Código de Processo Civil, resta plenamente possível a majoração dos honorários recursais anteriormente fixados (art. 85, §11, do CPC).8. Recurso conhecido e não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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