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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110825197APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria. 2. Estando expressa e claramente decididos os pontos a respeito dos quais o embargante aponta a necessidade de esclarecimentos, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, porquanto não é a via adequada para manifestar inconformismo com o julgado. 3. Nos termos do art. 1.025 do CPC/2015, as alegações deduzidas para fins de prequestionamento consideram-se incluídas no acórdão, ainda que sejam inadmitidos ou desprovidos os embargos de declaração. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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