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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110859073APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE REINVINDICAÇÃO DE POSSE. ATO JUDICIAL QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO EM FACE DE UM DOS CÓRREUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que julgou apelação em ação de conhecimento, que versa sobre nulidade de negócio jurídico com reinvindicação de posse e pedido liminar. 2.Aembargante sustenta que o acórdão foi omisso, porquanto deixou de se pronunciar acerca dos honorários advocatícios. 2.1. Aduz que a parte autora deve ser condenada a pagar honorários advocatícios ao ente público em razão de ter sido indevidamente demandado. 2.2 A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando o aresto se omite sobre ponto que se deveria pronunciar para resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011). 3. O Código de Processo Civil adotou o princípio da sucumbência, segundo o qual compete ao vencido o pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor. 3.1. O art. 85, §6º do CPC assim preceitua: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 6º Os limites e critérios previstos nos §§ 2o e 3o aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito. 3.2. Entendimento do c. STJ: 1. Afixação dos honorários advocatícios é devida mesmo em casos de extinção do processo sem resolução do mérito, mediante a verificação da sucumbência e aplicação do princípio da causalidade. Nessa direção, desimporta se o feito foi extinto por ato de ofício do juiz ou a pedido da parte. (REsp 1719335/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, 2º Turma, DJe 09/04/2018). 3.3.Precedente da Casa. [...] 2. O Código de Processo Civil, ao dispor sobre as verbas sucumbenciais, adotou, como regra, o princípio da sucumbência, segundo o qual compete ao vencido o pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor (art. 83, § 2º, e art. 85). 3. Segundo preceitua o princípio da causalidade, os honorários advocatícios e as despesas processuais devem ser suportados por aquele que deu causa à instauração do processo. 4. Demonstrado no caso concreto que a parte ré deu causa à propositura da ação, deve arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.[...] (07144832320178070003, Fátima Rafael, 3ª Turma Cível, DJE: 07/05/2018). 4.Cumpre sanar a omissão apontada para condenar o autor ao pagamento dos honorários advocatícios, ora fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e seus incisos e ainda § 8º, do mesmo artigo; todos do Código de Processo Civil. 5.Embargos de Declaração acolhidos.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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