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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110887255APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Há omissão no acórdão que majora os honorários advocatícios em decorrência da sucumbência recursal e deixa de suspender a exigibilidade do pagamento em razão da justiça gratuita concedida. 3. Não há omissão no acórdão que não cita todas as disposições legais invocadas pelas partes, pois a devida análise do caso não depende do exame de toda a legislação indicada nas razões recursais e contrarrazões, pois basta que a matéria discutida nos autos esteja devidamente analisada e fundamentada. 4. Por força do disposto no art. 1.025 do novo Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 5. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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