TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110918933APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL INEXISTENTE. FIANÇA. AUSÊNCIA DE DESONERAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC/2015 1.022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 2. Tratando-se de recurso interposto contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, são devidos os honorários advocatícios recursais, previstos no art. 85, § 11 do CPC/15. 3. Negou-se provimento aos embargos de declaração da parte executada e deu-se provimento aos embargos de declaração da exequente.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL INEXISTENTE. FIANÇA. AUSÊNCIA DE DESONERAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC/2015 1.022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 2. Tratando-se de recurso interposto contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, são devidos os honorários advocatícios recursais, previstos no art. 85, § 11 do CPC/15. 3. Negou-se provimento aos embargos de declaração da parte executada e deu-se provimento aos embargos de declaração da exequente.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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