TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110937547APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE FRAÇÃO DE IMÓVEL DE GRANDE EXTENSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados (CPC, Art. 535), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria ou prequestionamento de matérias constitucional e federal, como preparatório para recursos às Cortes Superiores da Justiça. 2. Não há omissão ou obscuridade no acórdão que enfrentou a questão jurídica suscitada no apelo e decidiu-a clara e fundamentadamente, sendo dispensável, para fins de prequestionamento, a menção expressa dos dispositivos legais tidos por violados. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE FRAÇÃO DE IMÓVEL DE GRANDE EXTENSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados (CPC, Art. 535), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria ou prequestionamento de matérias constitucional e federal, como preparatório para recursos às Cortes Superiores da Justiça. 2. Não há omissão ou obscuridade no acórdão que enfrentou a questão jurídica suscitada no apelo e decidiu-a clara e fundamentadamente, sendo dispensável, para fins de prequestionamento, a menção expressa dos dispositivos legais tidos por violados. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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