TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110982892APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DECORRENTE DE CIRUGIA DE GASTROPLASTIA. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. O dano moral é uma categoria autônoma, decorrente de violação de direitos da personalidade e, dessa forma, os juros moratórios deverão sobrevir a partir do evento danoso, de acordo com o enunciado n. 54 da súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O termo inicial de incidência da correção monetária, nas reparações por danos morais, é a data do arbitramento do valor da indenização, nos termos do Enunciado n. 362 da súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Os honorários de sucumbência fixados em quantia certa têm por termo inicial dos juros moratórios a data do trânsito em julgado da decisão, conforme o art. 85, §16 do Código de Processo Civil. A correção monetária dos honorários de sucumbência tem por termo inicial a data em que fixada a verba. Embargos de declaração providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DECORRENTE DE CIRUGIA DE GASTROPLASTIA. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. O dano moral é uma categoria autônoma, decorrente de violação de direitos da personalidade e, dessa forma, os juros moratórios deverão sobrevir a partir do evento danoso, de acordo com o enunciado n. 54 da súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O termo inicial de incidência da correção monetária, nas reparações por danos morais, é a data do arbitramento do valor da indenização, nos termos do Enunciado n. 362 da súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Os honorários de sucumbência fixados em quantia certa têm por termo inicial dos juros moratórios a data do trânsito em julgado da decisão, conforme o art. 85, §16 do Código de Processo Civil. A correção monetária dos honorários de sucumbência tem por termo inicial a data em que fixada a verba. Embargos de declaração providos.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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